Georeferenciamento
de Imóveis Rurais
Com o advento da Lei 5868/72, a qual criou
o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(CNIR), e alterações posteriores,
pretende-se coibir a apropriação
irregular e a transferência fraudulenta
de terras.
Segundo a novel disposicão, Lei 10267/01,
para registrar as propriedades rurais em
cartório, o Memorial Descritivo deve
conter os limites da propriedade, definidos
através de coordenadas precisas.
Os vértices que definem os limites
das propriedades rurais, devem ser sinalizados
com marco de cimento e placa metálica
contendo o código de identificação
da propriedade no CNIR.
Todos os vértices serão referenciados
ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB),
com precisão estabelecida pelo INCRA
em 0,5 metros.
Fica estabelecido por esta mesma lei a responsabilidade
civil e criminal pelas informações
oferecidas, relativas ao imóvel rural:
o proprietãrio que identifica os
limites de sua propriedade, os cartórios
de registro de imóveis, bem como
o profissional que assina a planta e o Memorial
Descritivo.
Nos atos judiciais que versem sobre imóveis
rurais, a localização, os
limites e as confrontações
serão obtidos a partir de memorial
descritivo assinado por profissional habilitado
e com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).