Legislação
 · Lei 4.947/66
 · Lei 5.868/72
 · Lei 6.015/73
 · Lei 6.739/79
 · Lei 6.766/79
 · Lei 9.393/96
 · Lei 9.785/99 Mensagem de veto
 · Lei 10267/01



 


Georeferenciamento de Imóveis Rurais


Com o advento da Lei 5868/72, a qual criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), e alterações posteriores,  pretende-se coibir a apropriação irregular e a transferência fraudulenta de terras.

Segundo a novel disposicão, Lei 10267/01, para registrar as propriedades rurais em cartório, o Memorial Descritivo deve conter os limites da propriedade, definidos através de coordenadas precisas.

Os vértices que definem os limites das propriedades rurais, devem ser sinalizados com marco de cimento e placa metálica contendo o código de identificação da propriedade no CNIR.

Todos os vértices serão referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), com precisão estabelecida pelo INCRA em 0,5 metros.

Fica estabelecido por esta mesma lei a responsabilidade civil e criminal pelas informações oferecidas, relativas ao imóvel rural: o proprietãrio que identifica os limites de sua propriedade, os cartórios de registro de imóveis, bem como o profissional que assina a planta e o Memorial Descritivo.

Nos atos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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